Uma boa notícia caso você seja servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal): desde 1º de janeiro, você já pode solicitar a portabilidade de salário, que nada mais é do que o exercício do direito de escolher em qual banco irá receber o salário. Na verdade, o que ocorre é uma transferência automática dos créditos de salário, do banco onde você atualmente recebe o valor do contra-cheque (denominado “banco pagador”), para o banco de sua preferência. Esse direito está regulamentado pelas Resoluções 3.402 e 3.424, do Conselho Monetário Nacional, sendo que os empregados da iniciativa privada já possuíam esse direito desde 2009. Segue notícia extraída do portal Terra:
“Os servidores públicos que recebem pagamento em conta-salário poderão, a partir desta segunda-feira, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009. Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, os Estados e Municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h. [...] No site do Banco Central (BC), há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.”
Essa notícia é boa sobretudo para quem tem conta em dois ou mais bancos, mas praticamente é obrigado a manter conta num determinado banco (geralmente BB ou CEF) só por conta do recebimento do salário, mas que realiza toda sua movimentação financeira por outro banco (geralmente privado).
A portabilidade de salário é um direito cujo exercício não depende de aceitação do banco onde você tem conta, ou seja, uma vez manifestada a vontade de transferir o crédito do salário para outro banco, o (gerente do) banco atual em que você recebe salário nada pode fazer: ele é obrigado a acatar a ordem, sob pena de responder a sanções perante o Banco Central do Brasil.
A data de pagamento do meu salário sofrerá alteração com a portabilidade de salário?
Não. Você continuará recebendo o salário na mesma data em que está acostumado, respeitando os horários previstos pelos normativos do Conselho Monetário Nacional. Se recebe todo dia 2, continuará recebendo todo dia 2. Se recebe dia 21, continuará recebendo todo dia 21. Se recebe todo dia 28, continuará recebendo todo dia 28.
Solicitada a portabilidade, preciso fazer todo mês a renovação do pedido?
Não. Você faz a solicitação uma única vez para o atual banco pagador, que fica obrigado a fazer a transferência do crédito do salário para o banco de sua escolha, de forma automática, e sem custo, todos os meses.
Posso encerrar minha conta-corrente no atual banco pagador do salário?
Entendo que não, uma vez que o pedido de portabilidade é realizado junto ao atual banco, e não junto à secretaria de recursos humanos do órgão público em que você trabalha. Pelo mecanismo da portabilidade, o crédito do salário continua sendo originariamente depositado no banco pagador, o qual, entretanto, transfere automaticamente o crédito do salário para o banco de sua escolha, sem que você tenha que fazê-lo manualmente, gastando tempo e dinheiro com tarifas (DOC ou TED).
Já que não posso encerrar minha conta no banco pagador, o que devo fazer para evitar a cobrança de tarifas bancárias no atual banco pagador?
Peça para mudar seu atual pacote de serviços para uma Conta de Serviços Essenciais, que é gratuita, e lhe dá direito a alguns serviços sem cobrança de tarifas. Uma outra alternativa, caso você tenha conta no BB, é solicitar a migração para um pacote de Conta Digital, que permite utilizar o Banco do Brasil sem pagar tarifas em todas as transações realizadas por meios eletrônicos ( Internet , Terminal de Autoatendimento e Celular). E procure movimentar sua conta no banco pagador pelo menos 1 vez por mês (nem que seja realizando um saque de R$ 10 em caixa eletrônico), pois o banco pode lhe cobrar tarifa por inatividade.
Bancos já começam a se posicionar para conquistar a conta-salário dos servidores públicos
Alguns leitores, na prática, já realizam uma transferência de salário para outro banco, de sua preferência, só que de forma manual. O que eles fazem é, assim que o crédito do salário cai na conta, realizar um TED ou DOC para outro banco em que fazem toda a movimentação financeira principal. A vantagem prática da portabilidade de salário é eliminar esse passo manual, uma vez que tudo é feito automaticamente no sistema interbancário, e tem como consequência imediata dois efeitos de grande repercussão, um de natureza psíquica, uma vez que elimina a necessidade de você fazer esse processo manualmente, liberando mais tempo para outras atividades, e outra de natureza financeira, na medida em que faz você economizar com o custo do TED ou DOC que pagaria caso realizasse a transferência de forma manual.
A portabilidade deve estimular a competitividade entre os bancos, e quem ganha com isso é o consumidor, que terá mais opções na hora de escolher o banco mais adequado ao seu perfil de uso e às suas necessidades. Afinal, receber salário do funcionalismo público significa, para os bancos, receber dinheiro certo todo mês, possibilitando às instituições financeiras o oferecimento de seus produtos e serviços.
Itaú Unibanco e CaixaO Itaú Unibanco também mostra-se a favor da portabilidade e “entende que é um legítimo direito do trabalhador”, explica a Superintendência de Comunicação Corporativa. O banco já avisou que está preparado para atender os novos clientes e “está empenhado em levar os melhores produtos e serviços e em ser o banco líder em satisfação de seus clientes”.
Por fim, a Caixa também se posicionou frente à portabilidade, avaliando-a como uma grande oportunidade para o servidor público. “Os servidores que optarem por receber seu salário na Caixa contarão com benefícios especiais que incluem o crédito imobiliário com as melhores taxas do mercado, limites pré-aprovados em operações de crédito comercial como cheque especial, CDC e cartão de crédito e condições especiais para crédito consignado, dentre outros”, afirmou a assessoria de imprensa do banco.
Além disso, os servidores contarão com isenção de tarifas da Cesta de Serviços por um ano, e condições atrativas para produtos de seguradoras, com destaque para a previdência privada”.
Como solicitar a portabilidade de salário
Se você decidir realizar a portabilidade do salário, imprima duas vias deste formulário e preencha-o com seus dados pessoais. Entregue uma das vias ao gerente da sua agência bancária, e fique com a outra, após ser carimbada e devidamente protocolada, com a data e assinatura de quem recebeu. Caso o banco se recuse a aceitar o documento, sob o argumento de que “não poderia carimbar e assinar documentos levados pelo cliente”, peça então que lhe tragam um termo-padrão de transferência de salário que eles próprios devem possuir.
Para os quiserem transferir sua conta para o Itaú, o formulário é este: http://www.itau.com.br/conta_corrente/pdf/solicitacao_de_transferencia.pdf
Por último, vale lembrar que as cooperativas de crédito também estão habilitadas a receber a conta-salário dos servidores públicos